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TRIBUTOS FEDERAIS

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PER/DCOMP Deferimento parcial. Como aceitar o valor para fechar o prazo recursal?

Gicele Zanella

Gicele Zanella

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 9 julho 2025 | 12:10

Prezados, bom dia!

Tenho um cliente pessoa física que aguardava há tempos pela análise do pedido de restituição de valores pagos acima do teto do INSS e, após um mandado de segurança, finalmente, teve a análise.

Porém, os valores ficaram um pouco abaixo do informado e o deferimento foi parcial.

Ele gostaria de aceitar da forma que foi analisado, pois já aguardou bastante e quer agilizar o recebimento.

Alguém sabe qual a melhor forma de renunciar ao prazo recursal? Seria correto fazer uma manifestação de concordância com a análise?

A situação no e-cac está "despacho decisório emitido".

Desde já, agradeço pela colaboração!

Bom trabalho!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 horas Quinta-Feira | 10 julho 2025 | 08:45

Bom Dia,

Manifeste a vontade por meio de uma carta no Processo Digital no Ecac:
Manifestação:
Tendo em vista a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº [informar número], cuja ciência ocorreu em [informar data], venho por meio desta manifestar minha concordância com a decisão e RENUNCIAR expressamente ao prazo recursal, conforme previsto no art. 33 do Decreto 70.235/72.
Assim, solicito a imediata tramitação do feito para as providências cabíveis.
[Assinatura (se necessário)]
[Nome/Razão Social do contribuinte]
[CPF/CNPJ]

Art. 33, § 3º, Decreto 70.235/72: permite expressamente a renúncia ao prazo recursal no âmbito do processo administrativo fiscal federal.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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